|
Recibos Verdes Electrónicos
A emissão de Factura-Recibo ou Recibo tem nova versão no site da AT, esta alteração ocorreu no âmbito da renovação gráfica das declarações electrónicas.
|
|
|
A quem se destinam os recibos verdes electrónicos?
O sistema emite o original e o duplicado do recibo. O original destina-se ao cliente e o duplicado ao arquivo do titular do rendimento.
|
Ato Isolado
Os titulares de rendimentos provenientes da prática de ato isolado podem, também, emitir electronicamente o recibo de ato isolado, no Portal das Finanças.
|
Anulação do recibo verde electrónico
Os emitentes de recibos verdes electrónicos podem anular os recibos até ao final do prazo de entrega da declaração de IRS (n.º 1 do artigo 60.º CIRS).A anulação do recibo é comunicada por carta simples ou por e-mail ao adquirente do serviço. Esta anulação conduz a que o recibo em posse do adquirente deixe de poder ser utilizado como comprovativo dos custos suportados.
|
Impossibilidade de emissão do recibo verde electrónico?
Nas situações em que não seja possível emitir por via electrónica o recibo, os sujeitos passivos podem, antecipadamente, no Portal das Finanças, obter recibos sem preenchimento. Estes recibos contêm a data de impressão e são numerados sequencialmente e devem ser recolhidos para o sistema até ao 5.º dia útil seguinte ao da data de prestação do serviço. Trata-se, igualmente, de recibos verdes electrónicos.
O sistema anula automaticamente todos os recibos emitidos sem preenchimento que não tenham sido recolhidos para o sistema até ao final do prazo para entrega da declaração de IRS.
|
Onde ficam disponíveis os recibos verdes electrónicos?
Após a emissão do recibo verde electrónico, este fica disponível para consulta e impressão, quer pelo prestador do serviço, quer pelo adquirente do serviço. Os recibos ficam disponíveis para consulta no Portal das Finanças durante o período de cinco anos.
|
Quem está obrigado à emissão do recibo verde electrónico?
Os sujeitos passivos titulares de rendimentos da categoria B obrigados ao envio da declaração periódica de IVA ou da declaração de IRS por via electrónica.
|
Quem pode continuar a emitir recibos verdes em suporte de papel?
Os titulares de rendimentos da categoria B que não estão obrigados ao envio da declaração periódica de IVA ou da declaração de IRS por via electrónica, podem adquirir nos Serviços de Finanças recibos (original e duplicado) em suporte de papel, sem preenchimento. O número máximo de recibos verdes que podem adquirir é de 50 ao custo unitário é de € 0,10.
Estes contribuintes podem, se assim o desejarem, emitir recibos verdes electrónicos através do Portal das Finanças. Neste caso, fiquem sujeitos às regras gerais de emissão do recibo verde electrónico até ao final do ano em que procedam à emissão de recibos por esta via.
Não é permitido, durante o mesmo ano a que respeitam os rendimentos, utilizar ambos os regimes ou seja emitir recibos electrónicos no Portal das Finanças e emitir recibos em papel adquiridos nos Serviços de Finanças.
|
Regime transitório
No período compreendido entre 1 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011, a emissão do recibo verde electrónico no Portal das Finanças é facultativa. Por isso, durante esse período, os titulares de rendimentos da categoria B ou emitem recibos verdes electrónicos ou emitem os recibos em papel, quer do modelo aprovado pela Portaria n.º 879-A/2010, quer do modelo 6, aprovado pela Portaria n.º 102/2005.
|